MULTAS RENAINF- Registro Nacional de
Infrações de Trânsito
RENAINF é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF, Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, independente da vinculação de registro do veículo. Esse sistema possibilita que o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida e sobre a respectiva penalidade, e vincular os débitos existentes no DETRAN de registro do veículo.
Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no Estado de São Paulo, comete uma infração no Estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como fica o licenciamento ou transferência do veículo existindo multas de RENAINF?
Assim como as demais multas por infração à legislação de trânsito, as MULTAS RENAINF existentes e vinculadas ao veículo registrado neste Estado devem ser recolhidas previamente para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique o serviço de emissão do CRV-Certificado de Registro do Veículo ou CRLV-Certificado de Registro ou Licenciamento do Veículo.
Como pagar a multa RENAINF?
- Aplicadas por órgãos autuadores localizados fora do Estado de São Paulo
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP (vide relação de bancos no site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet).
Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado sem Guia de Arrecadação, pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado, no Sistema de Licenciamento Eletrônico ONLINE. Cada transação RENAINF permite o recolhimento de até 10 (dez) multas (pagamento por lote). As multas que excederem esse limite (dez) poderão ser recolhidas por meio de nova transação, seja por lote ou individualizadas.
Essas multas não podem ser pagas por meio de Guia MILT.
- Aplicadas por órgãos autuadores localizados no Estado de São Paulo
As multas RENAINFs impostas por órgãos autuadores do Estado de São Paulo a veículos registrados em outra Unidade da Federação podem ser pagas de duas formas:
- Por documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador; sendo que as multas aplicadas pelo DETRAN/SP, próprias ou conveniadas, devem ser pagas por meio da GUIA MILT RENAINF encaminhada ao autuado com a Notificação de Penalidade ou disponibilizada para emissão no site do DETRAN/SP (http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/detran/cidadao/servicos/solicitacaoSegundaViaMILT)
- Por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo conforme estabelecido no sistema de arrecadação do respectivo DETRAN. Cada Unidade da Federação tem sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.
Quem é responsável pela baixa da multa RENAINF?
O órgão autuador de trânsito é o responsável pela inclusão bem como pela baixa da multa no Sistema RENAINF.
Contudo, efetuado o pagamento pelo Sistema RENAINF o órgão de trânsito arrecadador encaminha, até o dia seguinte ao da data de arrecadação, a informação de pagamento da multa RENAINF ao DENATRAN que providencia a respectiva baixa e informe ao órgão autuador.
O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação.
Como obter mais informações sobre as multas RENAINFs?
Os valores bem como outras informações (local, data, órgão autuador, etc.) das multas RENAINFs estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet e, a seguir, digitando o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário.
Informações mais detalhadas, tais como a quantidade de multas RENAINF que estão sendo cobradas dos veículos registrados no DETRAN/SP, ou nas demais Unidades Federadas, quantidade de veículos, valores e órgãos autuadores poderão ser obtidas junto à Assessoria de Imprensa do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito, (http://www.denatran.gov.br) por ser este o órgão coordenador do Sistema RENAINF.
Como proceder, caso deseje recorrer da Multa RENAINF?
O recurso deve identificar com clareza o destinatário (órgão autuador), podendo ser protocolado nos órgãos executivos de trânsito do Estado de São Paulo, que efetuarão o devido encaminhamento ao órgão de trânsito competente. Também pode ser postalizado diretamente ao órgão autuador.
HISTÓRICO
Como evoluiu a participação do Estado de São Paulo no RENAINF?
No Estado de São Paulo o projeto Sistema RENAINF foi implantado em três fases:
- Fase I: tratou da implantação de link dos órgãos autuadores do Estado de São Paulo, via DETRAN, ao sistema RENAINF. Esta fase permitiu que as multas impostas pelos órgãos municipais paulistas fossem cobradas diretamente pelas entidades autuadoras ou em outras Unidades Federadas onde se encontra registrado o veículo.
- Fase II: possibilitou a cobrança e o pagamento das multas de trânsito aplicadas por órgãos autuadores de outra Unidade Federada, a veículos registrados no Estado de São Paulo (implantada em setembro 2008), e
- Fase III: possibilitou a cobrança e o pagamento das multas próprias do DETRAN e órgãos autuadores conveniados cometidas no território paulista, por veículos registrados em outras Unidades da Federação (implantada no segundo semestre de 2011).