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ATENÇÃO

Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso para um determinado ano em atraso seja encontrada informação desse débito de IPVA no sítio da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), a guia de recolhimento deverá ser gerada EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico mencionado, para a COMPLETA REGULARIZAÇÃO da situação tributária.

Reiteramos que, confirmado que o débito do IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida no endereço da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de preços médios de mercado vigentes no mês de setembro do ano imediatamente anterior para vigorar no exercício seguinte, com sua devida publicação em tabela no Diário Oficial do Estado.

Na apuração do valor venal, no caso de veículo terrestre usado, a Secretaria da Fazenda leva em conta: marca, modelo, espécie, ano de fabricação e procedência.

Em se tratando de veículo novo, a base de cálculo será o valor total constante da Nota Fiscal de aquisição.

Em se tratando de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor final, a base de cálculo do imposto será o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos e quaisquer despesas aduaneiras devidos pela importação, ainda que não recolhidos pelo importador.

A base de cálculo, em outras situações, está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 13.296/2008.

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