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ATENÇÃO

Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso para um determinado ano em atraso seja encontrada informação desse débito de IPVA no sítio da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), a guia de recolhimento deverá ser gerada EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico mencionado, para a COMPLETA REGULARIZAÇÃO da situação tributária.

Reiteramos que, confirmado que o débito do IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida no endereço da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Bancos Autorizados para recebimento de multas de trânsito

Instituições bancárias homologadas e credenciadas para recebimento das multas existentes no RENAINF por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico ON LINE:

Instituições bancárias credenciadas para recebimento de GUIAS MILT dentro do território paulista:

(*) Estas instituições também recolhem a guia MILT fora do território paulista
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - SP  |  01.017-911  |  PABX (11) 3243-3400
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