Atenção Proprietários
Atenção Proprietários de Veículos Automotores
Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra a venda do veículo, mudança de endereço, alteração dos dados do veículo (cor e combustível, entre outros) e baixa definitiva.
Para orientar os contribuintes a respeito destas normas e evitar futuras cobranças, a Secretaria da Fazenda preparou uma cartilha com perguntas e respostas sobre como proceder em cada caso e evitar que a falta de pagamento do IPVA em atraso resulte na inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.
Clique aqui para acessar a cartilha.