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ATENÇÃO

Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ). Caso para um determinado ano em atraso seja encontrada informação desse débito de IPVA no sítio da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), a guia de recolhimento deverá ser gerada EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico mencionado, para a COMPLETA REGULARIZAÇÃO da situação tributária.

Reiteramos que, confirmado que o débito do IPVA foi inscrito na dívida ativa, você NÃO deverá utilizar guia emitida no endereço da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), pois, se vier a utilizá-la, a pendência não será regularizada, inclusive mantendo-o no CADIN Estadual, caso seu nome já tenha sido incluído no referido Cadastro.

Atenção Proprietários

Atenção Proprietários de Veículos Automotores

Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra a venda do veículo, mudança de endereço, alteração dos dados do veículo (cor e combustível, entre outros) e baixa definitiva.

Para orientar os contribuintes a respeito destas normas e evitar futuras cobranças, a Secretaria da Fazenda preparou uma cartilha com perguntas e respostas sobre como proceder em cada caso e evitar que a falta de pagamento do IPVA em atraso resulte na inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.

Clique aqui para acessar a cartilha.

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