Disposições
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
Em se tratando de veículo usado, o fato gerador do imposto ocorre em 1º de janeiro de cada exercício.
Considera-se veículo novo, aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor.
O fato gerador ocorre também em outras situações conforme disciplinado no artigo 3º da Lei nº 13.296/2008.