IPVA
 
Restituição de Imposto de Veículo Furtado e Roubado
Renavam
Número do BO
 

 

ATENÇÃO – IMPORTANTE

  1. Não há restituição nas seguintes situações:
    1. O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
    2. O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
    3. Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
    4. Constar débito para o proprietário do veículo;
    5. Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
    6. Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
    7. Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

    Vide a legislação (Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e Resolução SF nº 76/2020, de 17/09/2020).

  2. Caso não se enquadre nas situações acima e ao digitar o número do RENAVAM do veículo tenha constatado que a restituição não foi processada automaticamente, poderá submeter pedido de restituição proporcional mediante requerimento (veja o artigo 7º da Resolução SF nº 76/2020). Clique aqui para obter as instruções para efetuar o pedido.
  3. Caso tenha encontrado o valor da restituição, após digitar o número do RENAVAM do veículo e o número do Boletim de Ocorrência, mas não concorde com a quantia informada, poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor. Siga as mesmas instruções (formulário e local de entrega do requerimento) conforme indicado no tópico (ii) anterior.
  4. Caso tenha encontrado o valor da restituição e concorde com a quantia informada, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil S/A. A restituição será liberada em parcela única. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 7º da Resolução SF nº 76/2020. Os documentos necessários para receber o valor da restituição no Banco do Brasil S/A. estão relacionados no artigo 6º da Resolução SF nº 76/2020.
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