ATENÇÃO – IMPORTANTE
- Não há restituição nas seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
Vide a legislação (Decreto nº 59.953, de 13/12/2013,
e Resolução SF nº 76/2020,
de 17/09/2020).
- Caso não se enquadre nas situações acima e ao digitar o número do RENAVAM do veículo
tenha constatado que a restituição não foi processada automaticamente, poderá submeter
pedido de restituição proporcional mediante requerimento (veja o artigo 7º da Resolução SF nº 76/2020).
Clique aqui para obter as instruções para efetuar o pedido.
- Caso tenha encontrado o valor da restituição, após digitar o número do RENAVAM
do veículo e o número do Boletim de Ocorrência, mas não concorde com a quantia informada,
poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor. Siga as mesmas
instruções (formulário e local de entrega do requerimento) conforme indicado no
tópico (ii) anterior.
- Caso tenha encontrado o valor da restituição e concorde com a quantia informada,
dirija-se a uma agência do Banco do Brasil S/A. A restituição será liberada em parcela única.
O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da
data da liberação conforme o respectivo lote e, após esse prazo, poderá ser restituído
mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 7º da Resolução SF nº 76/2020.
Os documentos necessários para receber o valor da restituição no
Banco do Brasil S/A. estão relacionados no artigo 6º da Resolução SF nº 76/2020.
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